A Câmara dos Deputados aprovou sem alterações o projeto de lei que estabelece regras para a devolução integral ao consumidor de créditos resultantes de valores de PIS/Pasep e Cofins que foram pagos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica. O PL 1280 já tinha passado pelo Senado e vai agora à sanção presidencial.
O texto de autoria do senador Fábio Garcia (União-MT) alcança quaisquer tributos que venham a ser recolhidos a maior pelas empresas. Mas estabelece procedimentos em relação ao passivo bilionário do PIS e da Cofins, determinando que a devolução será feita nos processos tarifários das empresas, e que os valores serão corrigidos.
O projeto determina que Agência Nacional de Energia Elétrica deverá promover revisão tarifária extraordinária para o repasse de recursos resultantes de ações judiciais tramitadas em julgado, para as distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
Um outro dispositivo do texto prevê, porém, que o ressarcimento deverá ser feito nos processos tarifários anuais, a partir do processo subsequente ao requerimento de habilitação do crédito à Receita Federal.
A agência reguladora deverá considerar o valor total do crédito já utilizado pela empresa para compensação de outros tributos devidos à Receita, acrescido de juros; os pedidos de habilitação encaminhados ao fisco; tributos incidentes sobre os valores do crédito; o que já foi repassado aos consumidores em consequência de decisões administrativas ou judiciais e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora.
Dos R$ 60 bilhões em créditos tributários, restaria, segundo a Aneel, um valor próximo de R$ 48 bilhões para restituição. Uma parte já foi usada para amortecer as tarifas, nos processos tarifários de várias concessionárias.
A devolução dos valores é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais. Isso gerou créditos que terão de ser devolvidos pela União a empresas de vários setores econômicos, incluindo o setor elétrico.
O PL 1280/22 foi ao plenário da Câmara anexado ao PL 1143/21, do senador Mecias de Jesus (Republicanos – RR), que foi rejeitado. A relatora da matéria, Joice Hasselman (PSDB -SP) justificou a escolha pelo projeto de Garcia, afirmando que ele traz maior clareza quanto aos conceitos tributários aplicados ao caso concreto do passivo de PIS, Pasep e Cofins.
O que diz o projeto:
-A Aneel deverá promover a destinação integral nos processos tarifários de valores de PIS/Pasep e Cofins relacionados a ações judiciais transitadas em julgado.
– Esses valores serão acrescidos de juros.
– O repasse deverá considerar a capacidade máxima de compensação de créditos da distribuidora.
– A destinação devera ser feita nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo subsequente ao requerimento à Receita Federal.
-A Aneel poderá determinar a antecipação da destinação de crédito ainda não requerido à Receita Federal, desde que com a concordância da distribuidora quanto ao valor a ser antecipado. A empresa deverá ser ressarcida do custo associado a essa decisão, por meio de remuneração definida pela Aneel.
-A Aneel promoverá revisão tarifaria extraordinária para efetuar exclusivamente a destinação de recursos resultantes das ações judiciais das distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro desse ano.
– Tudo devera ser feito de acordo com normas e procedimentos tributários aplicáveis, observando também as peculiaridades operacionais e processuais relativas a decisões judiciais ou da autoridade tributária
– Deverá ser considerado o que já foi repassado aos consumidores
– O processo vai levar em conta o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.